Imóveis retomados por bancos via lei 9.514/97 — processo ágil, documentação limpa e descontos de até 70%.
Ver imóveis de alienação fiduciária →A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia em contratos de financiamento imobiliário, regulamentada pela Lei 9.514/97. Quando você financia um imóvel via alienação fiduciária, o bem fica registrado no nome do banco (credor fiduciário) até você quitar todo o financiamento.
Se você (devedor fiduciante) parar de pagar, o banco pode consolidar a propriedade do imóvel e realizar um leilão extrajudicial para recuperar o crédito. Esse processo é muito mais rápido do que a execução hipotecária antiga — normalmente leva de 2 a 6 meses.
É uma forma de garantia em contratos de financiamento imobiliário pela Lei 9.514/97. O comprador financia o imóvel, mas a propriedade fica no nome do banco até a quitação total. Se o devedor não pagar, o banco pode retomar e leiloar o imóvel sem necessidade de ação judicial.
Todos os grandes bancos brasileiros: Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Banco Inter, entre outros. A Caixa é o maior vendedor, com centenas de imóveis leiloados mensalmente em todo o Brasil.
Na alienação fiduciária, o banco consolida a propriedade antes do leilão e geralmente quita IPTU e condomínio atrasados. O arrematante recebe o imóvel livre desses débitos. Porém, sempre verifique o edital específico de cada lote.
Diferente do leilão judicial, o processo de alienação fiduciária é extrajudicial e tem poucos mecanismos de contestação. O devedor pode tentar ação judicial, mas isso raramente impede o leilão. A Lei 9.514/97 foi desenhada para dar segurança jurídica ao credor.
Depende. Imóveis desocupados costumam permitir visita agendada. Imóveis ocupados geralmente não permitem visita prévia — o banco não tem livre acesso ao imóvel até a consolidação.