Todos os termos importantes que você precisa saber para participar de leilões com segurança e confiança.
Modalidade de garantia em que o devedor transfere a propriedade do bem ao credor (banco) até a quitação do financiamento. Em caso de inadimplência, o banco pode leiloar o imóvel extrajudicialmente com base na Lei 9.514/97.
Pessoa física ou jurídica que vence um leilão com o maior lance, adquirindo o direito de propriedade sobre o bem leiloado. O arrematante deve pagar o valor do arremate e a comissão do leiloeiro.
Depósito de garantia realizado pelo participante antes de dar lances em um leilão. Garante a seriedade da participação e é devolvido automaticamente aos não vencedores.
Documento oficial que contém todas as regras do leilão: descrição do bem, valor mínimo, data, forma de pagamento, responsabilidades do arrematante e condições legais. A leitura do edital é obrigatória antes de participar.
Profissional habilitado pela Junta Comercial (JUCESP) para conduzir leilões de forma legal. Responsável por publicar editais, conduzir sessões de lances e emitir o auto de arrematação.
Denominação jurídica para o leilão realizado por determinação judicial. O bem é vendido publicamente pelo maior lance, podendo ser em 1ª ou 2ª praça.
Valor inicial mínimo aceito para participação no leilão. No 1º leilão, geralmente equivale ao valor de avaliação do bem. No 2º leilão, pode ser menor.
No leilão judicial, é a primeira rodada de lances. O valor mínimo é geralmente o valor de avaliação do bem. Se não houver licitantes, realiza-se a segunda praça.
No leilão judicial, é a segunda rodada de lances, realizada quando a primeira não tem compradores. O valor mínimo pode ser reduzido para até 50% da avaliação.
Entidade que disponibiliza o bem para leilão, geralmente um banco, tribunal ou empresa. É quem autoriza o leiloeiro a realizar a venda.
Ato de vencer o leilão com o maior lance válido. Após a arrematação, o vencedor deve pagar o valor acordado e recebe o Auto de Arrematação, documento que comprova a aquisição.
Processo judicial ou administrativo pelo qual o arrematante toma posse física do imóvel adquirido em leilão. Necessária quando o bem está ocupado pelo antigo proprietário ou inquilinos.
Dívidas vinculadas ao imóvel (IPTU, condomínio, água, luz) que podem ou não ser transferidas ao arrematante. O edital especifica quais débitos são responsabilidade do comprador — leia com atenção.
Imóvel residencial único protegido pela Lei 8.009/90 contra penhora e execução. Porém, imóveis dados como garantia em alienação fiduciária perdem essa proteção e podem ser leiloados.
Valor mínimo que cada novo lance deve superar o anterior. Definido no edital, garante que os lances aumentem de forma ordenada durante a sessão.